Ação que tira mandato de 15 deputados não tem prazo para ser votada pelo STF
Pelo menos 15 deputados federais eleitos em outubro passado, e já empossados, correm o risco de perder seus mandatos devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo do PSB e Podemos.
Os dois partidos pedem que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do percentual do quociente eleitoral que alcançaram.
Se o STF for favorável a esse entendimento, 15 outros deputados serão chamados para tomar posse. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à ação. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL) defendeu a manutenção dos resultados da eleição dos deputados federais.
Ele disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfira na legislação e que garanta o cumprimento da lei que exige que os partidos alcancem o quociente eleitoral para ocupar as chamadas “sobras” das vagas.
No Supremo, no entanto, não existe definição de prazo para a Ação Direta ser julgada.
“A prioridade dos partidos é alcançar o quociente eleitoral, então, na visão da Câmara, o que defendemos é que não haja mudança nos quadros eleitos e espero que não haja interferência do STF, que ele entenda a vontade do legislador”, defendeu.
O Congresso aprovou em 2021 mudanças na regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional (Lei 14.211/21).
Segundo o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
O PSB e o Podemos alegam que esse entendimento prejudica a proporcionalidade partidária e, por isso, entraram no STF questionando a medida.
Com Agência Câmara
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