Câmara aprovou medida provisória que alterou Código de Trânsito

Câmara aprovou medida provisória que alterou Código de Trânsito

Deputados também aprovaram subsídio na concessão de CNH para condutor de baixa renda

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Em relação à legislação do trânsito, houve a votação da Medida Provisória 1153/22, que promoveu várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que também trata dos termos da contratação de seguro de cargas, e foi transformado na Lei 14.599/23.

Com isso, órgãos municipais de trânsito passaram a ter competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Exame toxicológico
Estados e Distrito Federal têm a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

Quanto ao seguro de cargas, sua contratação passou a caber aos transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas. O seguro de perdas por acidentes e o contra roubo e assemelhados ficou vinculado a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Sobre a exigência do exame toxicológico de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a lei definiu novas sanções por sua não realização, como multa maior se o exame não tiver sido realizado e o motorista for flagrado com essa irregularidade uma segunda vez.

Formação de condutores
Outra aprovação referente ao tema foi a do Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito à formação de condutores de baixa renda.

A proposta está em análise no Senado e determina que o custeio da habilitação englobará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e à concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o texto relatado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.