Caranguejo-uçá: Período de defeso começa em outubro

Caranguejo-uçá: Período de defeso começa em outubro

A partir do dia 1º de outubro, tem início o defeso dos caranguejos-uçá, que vai até 30 de novembro. Seguindo determinação do Ibama, ficam proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

O defeso é o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, quando é formada uma nova carapaça.

Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um auto de infração e também é feita comunicação de crime ambiental. O autuado também responde por crime ambiental. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.

As gerências de Fiscalização e de Controle e Monitoramento de Ecossistemas fazem ações de forma embarcada e por terra, principalmente nos pontos de venda do crustáceo.

Visando sensibilizar a população quanto à importância do ecossistema manguezal e à necessidade de preservá-lo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, realiza diversas atividades educativas ao longo do ano com o projeto “Mangueando na Educação”.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156 e também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173, ou no Iema, pelo telefone (27) 3636-2597.

 

Reprodução: PMV