CMA Avalia Normas para Guarda Compartilhada de Animais de Estimação
Proposta trata de temas como divisão do tempo de convívio com o animal após a separação e rateio de despesas
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião deliberativa nesta quarta-feira (12), a partir das 9h, com seis itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que cria regras para a guarda compartilhada de animais de estimação no caso de separação de seus donos.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o PL 5.720/2023 estabelece que, na dissolução de casamento ou união estável, sem que haja entre as partes acordo sobre a custódia de animal de estimação de propriedade em comum, o juiz de família determinará “o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes”.
O projeto considera de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida transcorreu, a maior parte, durante o relacionamento. A relatora do PL 5.720/2023 é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O tempo de convívio com o animal após a separação será dividido de acordo com as condições de cada tutor, levando em conta o ambiente, a disponibilidade de tempo “e as condições de trato, de zelo e de sustento que cada uma das partes apresenta”.
A reunião será na sala 15 da Ala Alexandre Costa. A presidente da CMA é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Audiência pública
Também deve ser votado pela CMA um requerimento (REQ 28/2024 – CMA) da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para promoção de audiência pública sobre o projeto de lei que transforma em parque nacional a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina (PL 2.215/2022). Ela é a relatora do projeto na CMA.
Criada em 1990, a reserva é uma unidade de conservação federal, de proteção integral, entre os municípios de Florianópolis e Bombinhas. É um arquipélago com cinco ilhas. A reserva tem alta diversidade de ambientes marinhos e terrestres, com milhares de espécies animais e vegetais, algumas raras ou ameaçadas de extinção. As ilhas têm vegetação de Mata Atlântica, áreas de reprodução de aves marinhas e sítios arqueológicos com sambaquis e inscrições rupestres.
Uma reserva biológica é uma área destinada à preservação da diversidade biológica, onde são permitidas apenas medidas de recuperação de ecossistemas e ações de manejo para recuperação ou preservação. Não há turismo, podem ser visitadas apenas com objetivo educacional. Já um parque nacional é uma área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. Permite turismo, atividades recreativas e educativas e pesquisas científicas.
Fonte: Agência Senado
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