STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por coação no 08 de janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A decisão também tornou o político inelegível por 12 anos. O colegiado considerou o réu culpado pelo crime de coação no curso do processo. O objetivo das ações era interferir no julgamento do oito de janeiro, a suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes relatou o caso e votou pela condenação do parlamentar cassado. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro viajou aos Estados Unidos para articular retaliações contra ministros do STF. A intenção era criar um clima de instabilidade e constranger o Poder Judiciário brasileiro.
A defesa alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Moraes rejeitou o argumento preliminar durante a sessão. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o relator. O magistrado também citou que o réu admitiu ter permanecido no exterior para evitar a Justiça brasileira. “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada”, declarou Moraes.
O ministro Cristiano Zanin apontou que as investigações demonstraram a materialidade do crime de forma clara. Ele destacou que o réu publicou manifestações de teor intimidatório entre janeiro e setembro de 2025. A ministra Cármen Lúcia endossou a posição dos colegas de corte. “Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou a ministra.
A acusação baseou-se em postagens, entrevistas e mensagens trocadas entre Eduardo e Jair Bolsonaro. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães defendeu que o conjunto probatório é robusto. “Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, disse o representante da PGR.
Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares para o processo e foi representado pela Defensoria Pública da União. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por insuficiência de provas. A DPU argumentou que as manifestações tinham natureza estritamente política. A defesa sustentou ainda que a atuação do ex-parlamentar não tinha o poder de influenciar decisões soberanas do governo norte-americano.
(Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara)

Jornalista, publicitário e estrategista de marketing político. Diretor do Consórcio de Notícias do Brasil, apresentador do CNBCAST e autor do livro “Manual do Candidato Vencedor”, referência em narrativas e estratégias eleitorais.




