Começa nesta quarta-feira (1º) o defeso do camarão
Começa nesta quarta-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro, o defeso do camarão. Neste período reprodutivo, ficam protegidas as espécies camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), camarão-santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris). Desta forma, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada dessas espécies no litoral do Estado do Espírito Santo, desde a divisa com o Rio de Janeiro até a divisa com a Bahia.
A Portaria Interministerial nº 47, de setembro de 2018 estabelece que, durante o defeso, a comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação – conforme Instrução Normativa nº 189, de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – da origem do produto, indicando que o camarão foi pescado antes do início do período de proteção.
Da mesma forma, podem ser realizados o interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização, ou seja, com a comprovação de origem do produto. Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além da apreensão dos equipamentos de pesca, cujas penalidades estão previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
Caranguejo-uçá e sururu
Os capixabas já podem voltar a consumir caranguejo-uçá a partir desta quarta-feira (1º), Depois de 60 dias de defeso, para proteger o processo de muda da carapaça, voltam a ser permitidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo.
Durante todo o período, os agentes de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) realizaram ações por terra, principalmente junto a pontos de venda, e nas embarcações, por toda a orla. Os agentes continuam mobilizados até o dia 31 de dezembro, por causa do defeso do sururu de costão rochoso (Perna perna).
Em caso de constatação de irregularidades, é lavrado um auto de infração e feita comunicação de crime ambiental. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade de sururu apreendida.
As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173, ou no Iema, pelo telefone (27) 3636-2597.
Reprodução: PMV
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