Comissão adia votação da medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Comissão adia votação da medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Atualmente, subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda esse sistema

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) adiou novamente a análise do parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A votação ficou para quarta (12) às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Atualmente, as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.

O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem.

O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024.