Comissão aprova contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego

Comissão aprova contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego

Texto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 6560/13, do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR). Além da proposta original, o relator aproveitou também um dos três apensados.

Assim, a pessoa dispensada sem justa causa, ou em gozo do seguro-desemprego por ter sido submetida a regime de trabalho forçado ou a condição análoga à de escravo, poderá contribuir para a Previdência Social com 5% do benefício mensal.

O substitutivo altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Além de aposentadoria e pensão, quem contribui para a Previdência Social tem ainda direito a auxílios diversos, nos casos de doença, afastamento temporário ou nascimento dos filhos.

“A contribuição previdenciária facultativa dos trabalhadores em gozo de seguro-desemprego é meritória, dada a vulnerabilidade e a restrição financeira a que estão sujeitos”, disse o deputado Pastor Henrique Vieira no parecer aprovado.

O segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa.

Contribuintes individuais
O substitutivo também equipara contribuintes individuais que prestam serviços a empresas àqueles com atuação similar em entidades beneficentes de assistência social, atualmente isentas por lei das contribuições para a Previdência Social.

O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas ou entidades, sem relação de emprego.

Hoje, a alíquota para o contribuinte individual que presta serviços a empresas é de 20%, mas 9% poderão ser compensados em razão da parte paga pela firma. Desta forma, isso resulta em 11% efetivamente recolhidos por esse trabalhador.

Segundo Pastor Henrique Vieira, pessoas que atuam em entidades beneficentes não têm como comprovar contribuição patronal, dada a isenção existente. “A lei precisa ser aprimorada, para permitir aquela mesma dedução [de 9%]”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.