Comissão aprova criação de programa de proteção aos policiais nas emergências em saúde pública
Texto ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Emergencial para a Proteção dos Profissionais de Segurança Pública em Epidemias, a fim de assegurar as condições de saúde dos agentes de segurança pública em situações como a pandemia de covid-19.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2405/20, do deputado Paulão (PT-AL), e dois apensados. O relator apresentou uma nova versão, mantendo a ideia original.
“A pandemia de coronavírus demonstrou o quanto o poder público está pouco preparado para lidar com esse tipo de situação, em que, por um lado, é preciso manter as atividades de segurança pública e, por outro, proteger a vida e a saúde dos profissionais e de seus familiares”, afirmou Vieira.
Medidas
Pelo texto aprovado, em caso de decretação de emergência ou calamidade na saúde pública, a União disponibilizará recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para as medidas necessárias, como:
- distribuição regular de álcool em gel e equipamentos de proteção individual;
- garantia do acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados para identificar e combater eventuais contaminações;
- higienização de viaturas e equipamentos; e
- elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas em caso de eventual contaminação.
Caberá ainda à União, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em conjunto com os estados e o Distrito Federal, coordenar e executar ações específicas dentro do novo programa. Esses entes federativos poderão celebrar convênios e parcerias com órgãos federais e instituições privadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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