Comissão aprova diretrizes para atenção à saúde de pessoas do espectro autista ou com hiperatividade
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define diretrizes para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Entre as diretrizes estão:
- atenção integral à saúde;
- hierarquização dos serviços de saúde em níveis de complexidade, com valorização da atenção primária;
- tratamento multidisciplinar; e
- estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo.
Também fazem parte das diretrizes o incentivo à formação e capacitação de profissionais de saúde e a participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas.
O texto aprovado define a rede de atenção primária à saúde como ponto central dos cuidados de pessoas com TEA e TDAH, sendo responsável pelo acolhimento de pacientes e pela realização de triagem para o diagnóstico do TEA por meio de testes padronizados após os 18 meses de idade.
As unidades básicas de saúde também farão a elaboração, a condução e a avaliação do plano de tratamento individualizado para cada paciente (projeto terapêutico singular).
O projeto estabelece ainda que as pessoas com diagnóstico, ainda que não definitivo, de TEA deverão ser encaminhadas para avaliação multidisciplinar em um centro regional especializado, a ser iniciada em, no máximo, 90 dias do encaminhamento pelo serviço de atenção primária.
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), que reúne trechos do Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e de outros seis apensados. O relator, no entanto, rejeitou dispositivo previsto no Projeto de Lei 1063/23, que pretendia equiparar o TDAH com deficiência para todos os fins legais.
“Esse tema precisa ser mais bem debatido com a sociedade e, principalmente, com as pessoas com TDAH”, pontuou o relator.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela comissão em novembro e será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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