Comissão de Segurança Pública analisa dispensa de confissão em acordos penais

Comissão de Segurança Pública analisa dispensa de confissão em acordos penais

Senadores integrantes da CSP têm quatro projetos em pauta na reunião desta terça Fonte: Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem quatro projetos de lei na pauta de terça-feira (18), a partir das 11h. Todos têm parecer favorável dos relatores.

Uma das propostas, de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), trata do acordo para interrupção de ação penal, dispensando a confissão para que o réu possa se beneficiar da concessão (PL 3.673/2021). Se for aprovado na CSP, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), explica que, por meio da alteração do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o projeto pretende alinhar a legislação brasileira aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à não autoincriminação (conhecido pela expressão em Latim, nemo tenetur se detegere).

“A exigência de confissão como requisito para o ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] tem sido alvo de críticas por ferir o direito do réu de não produzir prova contra si mesmo. Com essa alteração, o projeto torna o instituto mais efetivo e em conformidade com os preceitos constitucionais”, justifica Wellington no projeto original.

Além de dispensar a confissão, o projeto também passa a permitir a proposta de acordo mesmo após o recebimento da denúncia, desde que antes da sentença. Essa mudança, segundo o relator, dará mais flexibilidade e aplicabilidade ao ANPP. O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou uma emenda que proíbe a restrição de publicidade do acordo de não persecução penal após sua homologação.

Outros projetos na pauta incluem o fortalecimento e a valorização dos profissionais da segurança pública (PL 2.573/2021), a proteção a crianças e adolescentes em visitas a estabelecimentos prisionais (PL 1.667/2023) e a vedação da progressão de pena para crimes hediondos (PL 853/2024).

Fonte: Agência Senado