Covid-19: servidores e alunos da Ufes devem comprovar vacinação

Covid-19: servidores e alunos da Ufes devem comprovar vacinação

A partir desta semana, os professores, alunos e funcionários da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) precisam comprovar a vacinação contra a covid-19.

A exigência de apresentação do comprovante de vacinação à chefia imediata foi aprovada pelo Conselho Universitário em sessão realizada no final de novembro.

A nova regra se aplica a servidores, empregados públicos, trabalhadores terceirizados e estagiários que retornaram ao trabalho presencial na Universidade.

Segundo a Resolução, “os grupos citados nos incisos do caput deste artigo que não comprovarem o recebimento da primeira dose da vacinação contra a covid-19, da imunização completa ou não apresentarem justa causa para não o terem feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho e/ou de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo atribuída falta, quando cabível, até a efetiva regularização da situação vacinal”.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas concedeu um prazo de 15 dias, a contar a partir de 20 de dezembro, para que o arquivo digitalizado do comprovante de vacinação contra a covid-19 ou da declaração médica que justifique a não possibilidade de vacinação, seja incluído no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência.

Em relação aos estudantes a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufes expediu uma Instrução Normativa na qual estabelece que estudantes matriculados em disciplinas ofertadas em formato híbrido, no segundo semestre do ano letivo de 2021, deverão apresentar à coordenação do curso, para ingresso nos prédios em que ocorrem as aulas presenciais, comprovação do esquema vacinal primário completo contra a covid-19, de acordo com a previsão do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. A medida entrou em vigor em 8 de dezembro.

Segundo a instrução da Prograd, estudantes poderão apresentar à Coordenação dos Colegiados dos cursos justa causa para não vacinação, de forma a permitir o ingresso nos prédios em que ocorrem as aulas.

Mas a justa causa que isenta de vacinação contra a covid-19 é de natureza de saúde e deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração médica, que expressamente contraindique a vacinação contra a covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital.

 

 

 

Reprodução: Folha Vitória