Dia das Crianças: Procon-ES faz orientações para consumidores
O Dia das Crianças está se aproximando e a data poderá aquecer as vendas no comércio. É o que aponta uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em todas as capitais do país. Segundo a pesquisa, 72% dos brasileiros devem comprar brinquedos no Dia das Crianças. Mas, atenção! Para evitar transtornos na hora das compras, o Procon-ES preparou algumas orientações.
A principal dica para quem quer economizar nesse período é fazer um planejamento a respeito do produto desejado e o valor disponível para ser gasto, com isso a compra e a pesquisa de preços em diferentes lojas ficarão mais fáceis para o consumidor.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogerio Athayde, ressaltou que uma das principais dúvidas dos consumidores nesse período está relacionada à troca de produtos. O diretor alerta para que os pais fiquem atentos à possibilidade de troca de presentes oferecida pelas lojas.
“A troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, afirmou o presidente.
Athayde também lembrou que se o produto apresentar algum defeito é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias. “Leve o produto para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço”, declarou o diretor-presidente.
Escolha de presentes
– Fique de olho na indicação etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes.
– Veja se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar ainda a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador.
– Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível.
– Verifique se o produto apresenta algum defeito aparente como ranhuras, manchas etc.
Preços e pagamentos
– Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista quanto a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines.
– Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja.
– Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.
– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
– As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro.
– Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles.
– O lojista poderá estabelecer um valor máximo para dividir a compra no cartão de crédito (parcela mínima).
Reprodução: Governo do ES
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