Justiça Federal suspende imposto de exportação de petróleo

Justiça Federal suspende imposto de exportação de petróleo

A Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira (27) a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo cru. A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

A decisão impede a Receita Federal de cobrar o tributo das empresas associadas à entidade a partir desta quinta-feira. O magistrado entendeu que o governo não poderia renovar, por meio de uma resolução administrativa, uma cobrança criada por medida provisória que perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional.

O imposto havia sido instituído em março pela MP 1.340 e depois renovado por mais 60 dias pelo Gecex-Camex, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Pela resolução de julho, a cobrança estava prevista para continuar, pelo menos, até 9 de setembro.

Segundo a liminar, a renovação por ato infralegal teria violado o princípio da separação de Poderes. Para o juiz, a medida tentou manter uma obrigação tributária depois de a falta de deliberação das duas Casas legislativas ter encerrado a vigência da medida provisória.

A suspensão vale apenas para os tributos cobrados a partir de 27 de agosto. A decisão não determina a devolução de valores recolhidos durante a vigência da medida provisória nem no período posterior à renovação feita pelo Gecex-Camex.

Até julho, a arrecadação com o imposto somava R$ 7,982 bilhões, conforme dados citados na reportagem. O governo afirma que a taxa ajudava a proteger o mercado nacional de combustíveis e a capacidade de refino diante da instabilidade internacional dos preços do petróleo.

A liminar ainda será analisada em recurso próprio, e as empresas do setor continuam questionando a cobrança em outras ações. O caso recoloca em debate os limites para o Executivo manter efeitos econômicos de uma medida provisória que não foi votada pelo Congresso.

Fonte: [Poder360](https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-suspende-imposto-de-exportacao-de-petroleo/)

Fonte: Poder360