PL quer proibir que uma cidade tenha ruas com nomes iguais
O deputado federal Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) apresentou o Projeto de Lei 6035/23, proibindo que o mesmo município tenha duas ou mais ruas com o mesmo nome. A matéria altera a Lei 6454/77, que trata sobre a denominação de logradouros (ruas, vias, avenidas, hortos, jardins, largos, parques, passeios, praças, sítios, etc), obras, serviços e monumentos públicos.
O parlamentar explicou que isso pode gerar diversos contratempos, como atrasos de correspondências e de encomendas. “Muitos equívocos e problemas são causados pela denominação das ruas. Além disso, ao acessarem locais que não correspondem ao destino desejado, as pessoas podem ser expostas a riscos, e alguns podem se concretizar em eventos indesejados, como roubos, assaltos, sequestros e mortes”, sinalizou Ronaldo.
Segundo o texto, os municípios terão um prazo de até 180 dias após a data da publicação da futura lei para se adequarem as novas regras, e apresentarem nomes diferentes para os locais que tiverem o mesmo nome ou similar.
Tramitação
O PL será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça da Câmara em caráter conclusivo.
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