Prefeitura vai abrir mais vagas para doses de reforço de imunossuprimidos
Nesta terça-feira (28), haverá novo agendamento para aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19, para imunossuprimidos que receberam a segunda dose ou dose única, há 28 dias ou mais, independente do imunizante aplicado.
A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) disponibiliza, às 12 horas, 320 vagas e o agendamento pode ser feito pelo link agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitória Online.
A vacinação acontece de terça (29) a sexta-feira (08), exceto no sábado (02) e domingo (03), na Unidade de Saúde do Forte São João.
Imunossuprimidos
De acordo com a resolução CIB 169/2021 do Governo do Estado, receberão a dose de reforço os indivíduos com alto grau de imunossupressão:
- I – Imunodeficiência primária grave.
- II – Quimioterapia para câncer.
- III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas
(TCTH) em uso de drogas imunossupressoras. - IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids
- V – Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente,
por ≥14 dias. - VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, Mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe), Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).
- VII – Pacientes em hemodiálise.
- VIII- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas
(reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Laudo
Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto: laudo médico indicando a comorbidade; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento indicando a comorbidade.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
Reprodução: PMV
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