Projeto amplia possibilidades para solicitar julgamento imediato de réu em tribunal do júri

Projeto amplia possibilidades para solicitar julgamento imediato de réu em tribunal do júri

Ministério Público, assistente de acusação e autor da queixa-crime poderão apresentar requerimento; Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 3261/23 permite que o Ministério Público, o assistente de acusação e o querelante (autor da queixa-crime) possam requerer a realização imediata do julgamento de acusado de crime em tribunal do júri. Hoje, só quem tem essa prerrogativa é o próprio acusado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal.

O código prevê que, se não houver excesso de serviço ou processos aguardando julgamento na comarca, o réu pode requisitar o seu julgamento. O objetivo é garantir o cumprimento do princípio da celeridade na prestação jurisdicional.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, afirma que esse mesmo direito deve ser estendido a todas as partes da ação. “Entendemos que não só o acusado, mas sim todos têm direito à garantia da duração razoável do processo”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).