Projeto de Lei que estabelece Regras para a Fabricação, Comércio e Utilização de Fogos de Artifício é Aprovado pela Comissão
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, o armazenamento, o transporte, a comercialização e o uso de artigos pirotécnicos, sinalizadores, balões e similares.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado General Girão (PL-RN), à versão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 3381/15, do Senado, que só visava sinalizadores náuticos.
O substitutivo define ainda uma série de infrações penais e administrativas. A queima não autorizada de fogo de artifício será crime com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Já a soltura irregular de balão terá como pena a detenção de um a três anos e multa.
O parecer aprovado classifica os produtos, prevendo o uso restrito a profissionais para aqueles com potencialidade para causar lesão grave e morte ou danos ao patrimônio e ao meio ambiente. As fábricas só poderão ser instaladas na zona rural. Deverá haver leis específicas para atacadistas e varejistas.
Caberá à União editar normas, conceder licenças e autorizações e fiscalizar esses produtos. Estados e Distrito Federal terão competências suplementares, sendo responsáveis, entre outras, por regras sobre comércio e atividades profissionais. Municípios fiscalizarão os itens classificados de menor potencial explosivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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