Projeto impede exigência de garantia para suspender cobrança de dívida de pequeno contribuinte

Projeto impede exigência de garantia para suspender cobrança de dívida de pequeno contribuinte

Medida valerá para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e devedor que usa justiça gratuita; Câmara dos Deputados vai analisar a proposta

O Projeto de Lei 115/24 impede a exigência de garantias de execução para suspender a cobrança de uma dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução”, nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.

Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).

Pessoas prejudicadas
O deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), autor do projeto, alega que essa regra prejudica as pessoas carentes ou pequenas entidades, porque elas não conseguem suspender a cobrança enquanto discutem o pagamento nos embargos, mesmo sem ter recursos para garantir a execução.

“Entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores, que precisam ir a juízo para discutir pequenas dívidas, relacionadas aos impostos, que às vezes são cobradas indevidamente, ficam desfavorecidos”, disse.

“A medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual”, acrescentou Garcês.

Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).