Proposta Direciona Recursos de Loterias a Instituições de Assistência a Idosos
Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças; e de Constituição e Justiça
O Projeto de Lei 4340/23 cria o Programa Nacional de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), destinando a essas instituições 1% da arrecadação com as loterias de “São João”, de “Natal” e da “Mega da Virada”. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais destinadas a oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para idosos.
Os recursos, segundo o texto, deverão ser aplicados integralmente em ações de:
- prevenção e controle de infecções dentro das ILPIs;
- compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários;
- compra de medicamentos; e
- adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de doenças graves.
“A pandemia que recentemente abateu o mundo deixou esses cidadãos ainda mais vulneráveis, tendo em vista que as ILPI’s passaram a sofrer de carências crescentes de recursos”, ressalta o autor, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Ele ressalta ainda que idosos acolhidos em ILPI’s geralmente sofrem de comorbidades e não têm condições financeiras para conviver sem ajuda externa.
O projeto estabelece, por fim, que os recursos vindos das loterias deverão ser repassados mesmo a instituições com dívidas tributárias pendentes com o governo federal e independentemente da apresentação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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