Proposta prevê regras para convênio de fiscalização entre Aneel e agência reguladora estadual
Projeto busca aproximar a fiscalização da distribuição da realidade local
O Projeto de Lei 445/24 estabelece regras para os convênios entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as agências reguladoras dos estados e do Distrito Federal para fiscalização das empresas locais de distribuição. Esses convênios estão previstos na legislação e são regidos, atualmente, por uma norma da Aneel, que permite até a aplicação de penas.
Entre outros pontos, o texto em análise na Câmara dos Deputados cobra a elaboração e implementação, pelas agências estaduais, de um plano anual de fiscalização das empresas. Elas também poderão propor fiscalização extraordinária, quando acharem necessário.
Para facilitar o trabalho das agências, as distribuidoras vão fornecer informações sobre os clientes sem energia, em tempo real e georreferenciadas.
Aproximação
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirma que as medidas buscam aproximar a fiscalização da distribuição da realidade local. Segundo ele, nem sempre a Aneel, sediada em Brasília, consegue captar a situação dos serviços oferecidos em outras regiões.
“A falta de representação local, com pleno poder de atuar nas não-conformidades, aliada à distância de poder de fiscalização, causa um desequilíbrio de forças entre clientes e concessionária de energia”, disse Leal.
Conselho consultivo
O projeto do deputado obriga as distribuidoras a constituir um conselho consultivo do contrato de concessão, com representantes do corpo diretivo, dos estados, dos órgãos de defesa do consumidor e da agência estadual conveniada, entre outros.
Os integrantes do conselho não serão remunerados e terão mandato único de três anos. Entre suas atribuições estão avaliar e opinar sobre os investimentos e o desempenho da distribuidora.
As empresas deverão ainda elaborar um plano semestral de poda de árvores, em conformidade com os municípios, e um cadastro da vegetação que impacta a rede elétrica. O objetivo é evitar a interrupção de energia por queda de árvores e galhos.
Próximos passos
O PL 445/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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