Senado volta a analisar prorrogação da desoneração da folha

Senado volta a analisar prorrogação da desoneração da folha

Está de volta ao Senado o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027.

O texto, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Entre as mudanças feitas pela Câmara, está a que estende a diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros. O texto aprovado pelo Senado restringia essa lista a municípios menores.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos abrange todos os setores hoje incluídos.

A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Atualmente, a lei só garante o benefício até 31 de dezembro de 2023, o que, segundo Efraim, causa insegurança jurídica ao setor produtivo. Após a aprovação do projeto pela Câmara, o senador disse que todos os envolvidos têm a ganhar com a desoneração.

“O maior desafio do Brasil, atualmente, é gerar emprego, não é arrecadar mais. Este projeto dialoga com quem produz, dialoga com sindicatos de trabalhadores, faz com que pais e mães de família e jovens que estão na fila do desemprego possam conquistar a oportunidade de trabalho e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa. É um projeto de ganha-ganha. É bom para quem produz, é bom para quem trabalha e consegue dar um encaminhamento importante para o Brasil”, disse Efraim. 

Para ele, a urgência agora é garantir a prorrogação, mas, no futuro, é preciso pensar em incluir novos setores nessas regras.

Em audiência pública sobre a reforma tributária na última semana, Efraim já havia defendido a extinção dos impostos sobre a folha de pagamento para todos os setores. Essa discussão, contudo, só caberia numa segunda fase da reforma — a primeira (PEC 45/2019) ainda não foi votada pelo Senado.

“Está na hora de pensar não apenas em prorrogar esse benefício para 17 setores, mas, na segunda fase da reforma tributária, poder pensar em desonerar de forma ampla e universal todos os setores. É um imposto equivocado porque, quanto mais eu entrego, mais impostos eu pago. A mensagem correta seria o inverso: quanto mais empregos eu gerar, menos impostos eu vou pagar. É isso que a desoneração da folha de pagamento significa”, afirmou Efraim, em entrevista ao comemorar a aprovação do projeto na Câmara.

Atualmente, os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Municípios

O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.

O texto aprovado no Senado previa a alíquota de 8%, mas a quantidade de municípios era menor: a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes.

Renúncia

A renúncia fiscal com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

No entanto, para o autor  trata-se de uma política já existente, ou seja, o governo já não recebe esses recursos. Ele também afirmou que a desoneração gera R$ 30 bilhões em economia de recursos.

Uma preocupação de parlamentares contrários à medida é garantir que as empresas beneficiadas com a desoneração tenham que oferecer contrapartidas.

Na Câmara, os deputados derrubaram um destaque que pretendia alterar o texto para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

Artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) essa semana mostra que os setores desonerados cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não figuram entre os que mais empregam.

A análise, realizada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que nenhum dos desonerados aparece entre os sete setores que, juntos, ocupam mais da metade (52,4%) dos trabalhadores no Brasil.

Outra conclusão do Ipea é que, enquanto empresas privadas de outros setores expandiram em 6,3% seus empregos com carteira (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os desonerados encolheram os seus postos de trabalho em 13% (-960 mil).

No mesmo período, segundo o levantamento, o conjunto de todos os setores com folha desonerada reduziu sua participação no total de ocupados, de ocupados contribuintes da Previdência e de empregados com carteira do setor privado.

Fonte: Folha Vitória