Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção

Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.925, de 2024, que prevê prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17). Ela estabelece que os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas serão prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias. A ideia é garantir que os estudantes nessas condições possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.

O texto altera a Lei 13.536, de 2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. O estudante que quiser se beneficiar do novo prazo deve comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido da prorrogação.

A nova lei é originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O PL foi aprovado no Senado no mês passado e recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado