Moraes Suspende Lei da Dosimetria Até Decisão do STF

Moraes Suspende Lei da Dosimetria Até Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação imediata da Lei da Dosimetria. A norma visa reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela trama golpista no governo Jair Bolsonaro.
A decisão atende a pedidos de defesas de réus. Moraes é relator de ações que questionam a constitucionalidade da lei. Ele determinou a suspensão até o plenário do STF julgar o tema.

Na decisão, Moraes escreveu: “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos.”

Casos como o de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por participação na trama golpista, podem ser afetados.
As ações contestam alterações nas regras de progressão de regime e remição de pena. A lei cria causa especial de diminuição para crimes contra o Estado Democrático de Direito em contexto de multidão. Moraes concedeu cinco dias para manifestações da Presidência da República e do Congresso Nacional.

O Congresso aprovou o projeto no fim de 2025. Lula vetou o texto integralmente. Parlamentares derrubaram o veto. A lei entrou em vigor na sexta-feira (8), após promulgação por Davi Alcolumbre e publicação no Diário Oficial da União.

A norma impede a soma de penas de dois crimes para definir a pena final. Para golpe de Estado (4 a 12 anos) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos), prevalece a pena mais grave, acrescida de um sexto a metade. A progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito cai de 25% para 16,6% da pena, se o réu for primário. Reincidentes cumprem 30%. Líderes de organização criminosa cumprem 50%.

Em contexto de multidão, penas de golpe de Estado ou abolição violenta reduzem de um terço a dois terços, se o infrator não liderou ou financiou. A lei permite remição por trabalho ou estudo em regime domiciliar.

(Foto: Antonio Augusto / STF)