Lei sancionada destina emendas da saúde a bombeiros militares para atendimento pré-hospitalar
A Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), permite que emendas parlamentares destinadas à saúde financiem o serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
Para receber os recursos, os corpos de bombeiros deverão cumprir requisitos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo. As despesas também precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde antes da liberação das verbas.
A nova lei restringe o uso do dinheiro ao atendimento pré-hospitalar. Os recursos não poderão ser empregados no pagamento de salários ou aposentadorias de bombeiros militares, nem em despesas de custeio ou investimento sem relação com esse serviço.
A medida busca enquadrar uma atividade de atendimento de urgência realizada pelos bombeiros no financiamento federal da saúde por meio de emendas parlamentares. A aplicação, porém, dependerá das regras complementares do Executivo e da análise do Ministério da Saúde.
O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 18/2021, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado em julho deste ano, com relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A publicação da lei no DOU marca a entrada em vigor da nova possibilidade de destinação orçamentária. Estados e o Distrito Federal ainda deverão observar os critérios administrativos e financeiros que serão estabelecidos para acessar os recursos.
A mudança interessa ao debate sobre financiamento da saúde pública e sobre a integração entre os serviços de emergência dos bombeiros e as políticas do Sistema Único de Saúde.
Fonte: [Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/07/sancionada-lei-que-destina-emendas-da-saude-a-bombeiros-militares)
Fonte: Agência Senado

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