Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
A Lei 15.487, sancionada sem vetos pela Presidência da República, aumentou as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados em ambientes digitais e com uso de inteligência artificial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7) e entrou em vigor na mesma data.
A produção, o registro, a oferta, a troca, a transmissão, a distribuição, a publicação ou a divulgação de material de violência sexual passam a ser punidos com quatro a 10 anos de reclusão e multa. Antes, a pena prevista era de quatro a oito anos.
Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação desse tipo de conteúdo, a punição passou de um a quatro anos para três a seis anos. A lei também estabeleceu pena de três a seis anos para quem acessar ou visualizar deliberadamente esse material pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
O texto ampliou ainda as penas para aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de menores de 14 anos para fins sexuais. A simulação da participação de criança ou adolescente em material de violência sexual por montagem ou alteração de imagens, inclusive com inteligência artificial, também passou a ser punida.
As penas podem ser aumentadas quando houver uso de IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para induzir a vítima a produzir imagens ou vídeos. A norma inclui essas condutas no rol dos crimes hediondos.
A lei autoriza a chamada ronda virtual, pela qual órgãos de investigação poderão identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual em ambientes digitais públicos. Em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima, autoridades poderão requisitar diretamente determinados dados a provedores, com comunicação posterior à Justiça em até 48 horas.
A proposta teve origem no PL 3.066/2025, do deputado Osmar Terra. No Senado, foi relatada na Comissão de Direitos Humanos por Damares Alves e, na Comissão de Constituição e Justiça, pelo senador Fabiano Contarato. A lei também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, com ressarcimento dos custos pelo agressor.
Fonte: [Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/07/lei-aumenta-penas-para-crimes-sexuais-contra-criancas-na-internet)
Fonte: Agência Senado

Jornalista do Congresso Aqui, com atuação na cobertura dos principais acontecimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Responsável pela moderação de conteúdo, correção e triagem de notícias que movimentam o Congresso Nacional e impactam o Brasil.





