Vitória vai vacinar pessoas contra Covid-19 com comorbidades de 30 a 59 anos de idade
Chegou a hora de pessoas com comorbidades na faixa etária de 30 a 59 anos receberem a vacina contra a Covid-19 em Vitória. A partir das 16 horas desta sexta-feira (14), serão abertas 3.800 vagas para agendamento on-line da primeira dose do imunizante.
Poderão ser vacinadas, na mesma faixa etária, pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Já na faixa etária de 18 a 59 anos, poderão realizar a marcação pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental, doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), fibrose cística e obesidade mórbida (IMC >40).
Agendamento
O agendamento pode ser feito por meio do link https://agendamento.vitoria.es.gov.br ou do aplicativo Vitória Online.
Locais
A vacinação será realizada neste sábado (15), nos seguintes locais:
Ginásio da Faculdade Salesiana, no Forte São João
Casa do Cidadão, em Itararé
Maanaim Vitória (ao lado do Teatro Carmélia)
unidades de saúde de Conquista, Santo Antônio, Ilha de Santa Maria e Maruípe.
Documentos
A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) segue a resolução nº 048/21 e nota técnica 12/21 do Estado. Como comprovação para a vacinação, as pessoas devem apresentar, além do documento de identificação com foto, o laudo médico ou a prescrição médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.
Não são aceitos receita de medicamento e laudo de exame.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos. A cópia do documento será retida.
Caso o morador não tenha a prescrição médica, pode procurar o enfermeiro da unidade onde faz o acompanhamento para emissão da declaração.
No caso de obesidade mórbida, também será aceito laudo emitido por nutricionista. No caso da hipertensão, serão aceitos laudos com a descrição “hipertensão arterial”, independente da confirmação de lesão em órgão alvo.
A Semus destaca que, para a emissão da declaração do enfermeiro, laudo médico ou para o aceite da prescrição médica como comprovantes da condição de comorbidade, estes deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I da resolução nº 048/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Reprodução PMV
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