Covid-19: Vacinados com Coronavac no ES vão receber dose de reforço para viajar ao exterior

Covid-19: Vacinados com Coronavac no ES vão receber dose de reforço para viajar ao exterior
Vacina Covid Comorbidade

Com a chegada das festas de fim de ano e férias para muitos, a flexibilização das restrições contra a covid-19 vai permitir viagens internacionais mais frequentes. No entanto, alguns países não aceitam a entrada de vacinados com a Coronavac, um dos imunizantes utilizados no Espírito Santo.

Para evitar que capixabas vacinados sejam barrados nestes países, a Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa), publicou uma portaria que permite que os imunizados com a Coronavac possam receber uma dose de reforço com imunizantes de outra fabricante, conforme prazo mínimo estabelecido.

Segundo a nota técnica, “viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan) e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo) seguindo o racional de intercambialidade de vacinas publicado na Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Neste caso o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias”.

A portaria ainda permite que aqueles que pretendem viajar e que ainda não completaram todo o esquema vacinal possam ter a segunda dose adiantada, de acordo com o prazo.

“Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra a Covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e 28 dias para a vacina AstraZeneca (Fiocruz)”

Para ser beneficiado com as resoluções da nova portaria, os documentos comprobatórios devem ser apresentados pelos viajantes:

1 – Viagem com a finalidade de estudo: comprovante da instituição de ensino + comprovante da compra da passagem aérea;

2 – Viagem com a finalidade de trabalho: contrato de trabalho ou similar + comprovante da compra da passagem aérea;

3 – Viagem com finalidade de turismo: comprovante da compra da passagem aérea + reserva do hotel.

Para todos os casos deverá ser apresentado comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.

 

Reprodução: Folha Vitória