Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Hoje subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda essa sistemática

Comissão mista vota nesta quarta-feira (6) a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23).

Hoje as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.

O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem.

O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.

A comissão reúne-se às 11 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A medida provisória já está em vigor, mas depende de análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.