Covid-19: Advocacia-Geral da União quer ‘comprovante de recuperação’ como alternativa ao passaporte da vacina
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na última segunda-feira, 13, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça o alcance da decisão que obrigou o governo federal a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de passageiros internacionais. A liminar foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em manifestação enviada ao tribunal, a pasta afirma que a ordem “não foi clara”, sobretudo em relação ao regramento para viajantes com nacionalidade brasileira residentes no exterior ou que tenham deixado o País sem completar a imunização.
“As situações de obscuridade reclamam esclarecimento tempestivo para que a decisão possa ser cumprida da forma mais adequada possível pelas autoridades federais”, diz ao STF.
A AGU também pede que Barroso altere a decisão para garantir que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam voltar ao País, desde que cumpram a quarentena prevista. O governo afirma que barrar sua entrada seria “desproporcional”.
“A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento”, segue a AGU.
Outro ponto sugerido pelo governo é que o comprovante de recuperação da covid-19 seja aceito como alternativa para fazer o controle migratório. O argumento é que o documento equilibraria a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação.
“Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando – tal como outros países do mundo – um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação”, argumenta a pasta.
Mais cedo, Barroso defendeu que as medidas para enfrentamento da pandemia devem se pautar no “princípio de precaução” e disse que decidiu a favor da exigência do passaporte da vacina porque, em sua avaliação, seria inviável fiscalizar o cumprimento da proposta alternativa, de quarentena obrigatória para os viajantes não imunizados.
O tema ainda será submetido ao crivo dos ministros do STF em sessão extraordinária no plenário virtual antes do fim do recesso do Judiciário. O julgamento foi marcado para quarta-feira, 15.
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