Projeto concede validade indeterminada a laudo médico que atesta diabetes tipo 1
O texto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3472/23 estabelece que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais, em âmbito nacional.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o laudo poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada.
Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) ressalta que o diabetes tipo 1 não tem cura. Apesar disso, critica o parlamentar, as pessoas precisam apresentar laudo recente para comprovar a doença e ter acesso a seus direitos.
O deputado, que também é médico, lembra que “complicações decorrentes do diabetes podem garantir o direito a benefícios do INSS, medicações e insumos”. Entre esses benefícios, estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, no caso de incapacitação permanentemente para o trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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