Projeto torna obrigatório o consentimento de idoso para emissão de boleto digital
Projeto busca evitar o aumento de crimes cibernéticos contra essa população
O Projeto de Lei 554/24 estabelece expressamente a obrigatoriedade de os fornecedores consultarem previamente o consumidor idoso sobre a emissão de boleto digital. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
“A medida favorece os direitos do consumidor, sobretudo dos mais vulneráveis, e garante um equilíbrio adequado nas relações de consumo”, disse o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta junto com outros deputados.
Manente acrescenta que o projeto busca evitar o aumento de crimes cibernéticos contra idosos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também prevê que o consumidor pode solicitar o recebimento de contas digitais, mediante comunicação à empresa.
Próximos passos
O PL 554/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações, artigos, notícias, análises e demais conteúdos disponibilizados neste portal são produzidos por sua equipe editorial e por colaboradores convidados.
Os autores são responsáveis pelas informações, opiniões e interpretações apresentadas em seus respectivos conteúdos. Embora seja realizada moderação editorial, a publicação de determinado conteúdo não representa necessariamente o posicionamento institucional deste portal.
Caso identifique conteúdo inadequado, informações incorretas ou material que possa violar direitos de terceiros, entre em contato com nossa equipe para que a situação seja analisada. Se necessário, as medidas cabíveis serão adotadas. Faça contato no FALE CONOSCO flutuante ao lado.





