Sancionada lei que determina revisão anual da tabela do SUS para remuneração de hospitais conveniados

Sancionada lei que determina revisão anual da tabela do SUS para remuneração de hospitais conveniados

Foi publicada nesta quarta-feira (17) a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.

Marco histórico
A Lei 14.820/24 tem origem em projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Brito participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (16).

“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reinvindicação da rede filantrópica”, disse Brito.