Senado aprova projeto que endurece penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Texto amplia punições para crimes praticados com uso de inteligência artificial, perfis falsos e redes sociais e agora segue para sançã
O Congresso Nacional deu mais um passo no combate aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece as punições para autores desse tipo de crime e amplia os mecanismos de investigação utilizados pelas autoridades. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes relacionados à produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A proposta também fortalece a atuação das forças de segurança ao ampliar as hipóteses de infiltração policial em ambientes virtuais para identificar criminosos que utilizam a internet para praticar esse tipo de delito.
Outro ponto de destaque é a inclusão de agravantes quando os crimes forem cometidos com o auxílio de tecnologias como inteligência artificial, ferramentas de deepfake, perfis falsos, jogos eletrônicos, redes sociais ou qualquer outro recurso utilizado para atrair ou manipular vítimas menores de idade.
O relator da matéria no Senado, o senador Fabiano Contarato, defendeu o endurecimento da legislação ao destacar que os mecanismos atuais não têm sido suficientes para conter o crescimento dos casos de abuso e exploração sexual infantil no ambiente digital.
Durante a tramitação, o parlamentar citou dados da organização SaferNet Brasil, que apontam o registro de 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, número cerca de 18,9% superior ao verificado no mesmo período do ano anterior.
Penas mais severas
Pela proposta aprovada, quem produzir, registrar, fotografar, filmar, dirigir ou comercializar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes poderá ser condenado a penas que variam de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Atualmente, a legislação prevê reclusão de quatro a oito anos.
A punição será ainda maior quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou por redes sociais, hipótese em que a pena poderá ser acrescida em um terço.
Também passam a receber penas mais rigorosas aqueles que divulgarem, compartilharem, transmitirem ou distribuírem esse tipo de material. Nesses casos, a punição sobe para 4 a 10 anos de reclusão, substituindo a faixa anterior, que variava de três a seis anos.
Já para quem adquirir, armazenar ou manter esse conteúdo, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de prisão, além da aplicação de multa.
Inteligência artificial passa a agravar a punição
O projeto acompanha a evolução tecnológica ao prever aumento de pena para crimes praticados com apoio de ferramentas de inteligência artificial.
O agravamento também valerá para casos que envolvam deepfakes, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos on-line utilizados para aliciar crianças e adolescentes.
Além disso, a proposta estabelece punição mais severa quando o criminoso se aproveitar de vínculos de confiança, convivência familiar, autoridade ou qualquer relação de cuidado para cometer a violência.
Atendimento especializado às vítimas
Além das alterações na legislação penal, o projeto amplia a proteção às vítimas.
O texto determina que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado, garantindo suporte durante todo o processo de atendimento e recuperação.
Com a aprovação pelo Congresso, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para que as novas regras passem a integrar a legislação brasileira.

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