Projeto institui política para reapatriação de artefatos de povos originários
Pela proposta, governo deverá estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, como museus, para facilitar a recuperação
O Projeto de Lei 118/24 institui a Política Nacional de Repatriação de Artefatos dos Povos Originários e Tradicionais. O objetivo é buscar a devolução voluntária de artefatos culturais e históricos de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais do Brasil, reconhecidas pela Constituição e pela legislação brasileira.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera artefatos dos povos originários qualquer objeto, material ou bem de valor cultural, histórico, artístico, religioso ou científico produzido pelas culturas indígenas e demais comunidades tradicionais. Incluem-se nesse conceito cerâmicas, utensílios, instrumentos musicais, vestimentas, armas, peças de arte, documentos e restos mortais.
A nova política deverá ser coordenada pelo governo federal, assegurada a participação dos povos originários na definição das medidas de repatriação.
Parcerias e banco de dados
Entre outras medidas, o governo deverá estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, como museus, para facilitar a repatriação.
Além disso, deverá criar um banco de dados nacional de artefatos dos povos originários, com informações sobre a localização, propriedade, características e histórico de cada item, garantindo o acesso público a essas informações.
Se o artefato for único e tiver significado identitário ou religioso, as instituições deverão devolvê-lo à comunidade, podendo manter uma réplica.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) lembra que muitos artefatos dos povos originários foram retirados de seus contextos originais de forma ilegal ou por meio de práticas coloniais. “Esses bens possuem um valor histórico e cultural inestimável para as comunidades de origem, e sua restituição é um ato de justiça e reparação”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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