CNJ exclui aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regimento interno nesta terça-feira (4) e retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições máximas aplicáveis a magistrados que cometam infrações disciplinares.
A mudança adapta as normas do conselho a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a nova regra, a sanção mais grave prevista administrativamente passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Na prática, a disponibilidade afasta o magistrado de suas funções. A perda definitiva do cargo, porém, depende de ação judicial e só pode ser efetivada depois do trânsito em julgado da sentença.
A alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, segundo a apuração da CNN Brasil. O novo formato substitui a aposentadoria compulsória, que mantinha a possibilidade de proventos mesmo após a aplicação da pena disciplinar.
A decisão ocorre em um momento de revisão das regras para responsabilização de integrantes do Judiciário. O objetivo é alinhar o procedimento administrativo do CNJ aos limites definidos pelo Supremo para as punições aplicáveis a juízes.
A mudança não significa perda automática do cargo em cada processo disciplinar. Cada caso continuará a depender da análise do conselho e, quando houver proposta de demissão, da tramitação judicial necessária para a aplicação definitiva da medida.
A resolução amplia o peso das sanções em casos considerados gravíssimos e reforça a discussão sobre controle e responsabilização no Judiciário. A nova regra passa a orientar os processos disciplinares conduzidos pelo CNJ.
Fonte: [CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cnj-altera-regimento-e-exclui-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-maxima/)
Fonte: CNN Brasil

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