Projeto proíbe cobrança para atualização dos sistemas operacionais de veículos
Texto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça da Câmara
O Projeto de Lei 298/24 proíbe a cobrança de taxa para a atualização dos sistemas operacionais dos veículos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também obriga as montadoras e importadores a desenvolverem melhores práticas para proteger a integridade dos softwares embarcados.
O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Marx Beltrão (PP-AL), é garantir a segurança dos sistemas eletrônicos dos veículos contra ataques cibernéticos.
“Tal medida vem proteger não apenas os interesses e a segurança de milhões de consumidores brasileiros, mas também contribui para um ambiente de mercado automobilístico mais transparente, inovador e competitivo”, disse Beltrão.
Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os procedimentos para avaliação técnica das vulnerabilidades dos sistemas eletrônicos, incluindo testes de integridade e cronograma de incorporação de melhorias aos novos projetos de veículos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

As informações, artigos, notícias, análises e demais conteúdos disponibilizados neste portal são produzidos por sua equipe editorial e por colaboradores convidados.
Os autores são responsáveis pelas informações, opiniões e interpretações apresentadas em seus respectivos conteúdos. Embora seja realizada moderação editorial, a publicação de determinado conteúdo não representa necessariamente o posicionamento institucional deste portal.
Caso identifique conteúdo inadequado, informações incorretas ou material que possa violar direitos de terceiros, entre em contato com nossa equipe para que a situação seja analisada. Se necessário, as medidas cabíveis serão adotadas. Faça contato no FALE CONOSCO flutuante ao lado.





