Projeto proíbe parceria público-privada para obras e fornecimento de bens em escolas públicas
Texto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara
O Projeto de Lei 5607/23 proíbe a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) na oferta de quaisquer serviços de garantia do direito fundamental à educação, incluindo-se obras públicas, fornecimento e instalação de bens.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que trata das parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), autora da proposta, destaca que “a educação pública é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mantendo-se por meio da receita de 18% dos impostos para União e 25% dos impostos para os demais entes federados anualmente”.
Ela ressalta ainda que há previsão constitucional de acesso exclusivo por concurso público de profissionais da educação nas redes públicas de educação. “Não há, portanto, espaço para a iniciativa privada, cujo objetivo primordial é o lucro, para a garantia do direito fundamental à educação pública, visto que delimitados os recursos públicos suficientes para a sua manutenção e o ingresso por concurso público de seus profissionais”, avalia.
Para a parlamentar, os contratos de parceria público-privada para oferta de serviços públicos, obras públicas, fornecimento e instalação de bens na área da educação “beneficiam apenas as empresas privadas em detrimento do interesse público”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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