Congresso Nacional derruba 12 vetos presidenciais e promove avanços em áreas sociais, econômicas e ambientais

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), 12 vetos presidenciais a projetos aprovados anteriormente, promovendo mudanças significativas em áreas como previdência social, agricultura, energia, pesquisa científica, infraestrutura e política partidária. Entre os principais destaques está a sanção do projeto que dispensa aposentados por invalidez e beneficiários do BPC de revisão médico-pericial em casos irreversíveis.
📌 Fim da perícia obrigatória para casos irreversíveis
O Projeto de Lei 8949/17, agora convertido em lei, dispensa aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de passarem por revisão médico-pericial caso a incapacidade seja considerada permanente ou irreversível. A medida também abrange segurados com doenças como Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica, desde que não haja suspeita de fraude.
Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), obrigar pessoas com doenças definitivas a passar por novas perícias é um “desperdício de tempo e recursos públicos”. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) reforçou que “não tem cabimento exigir nova avaliação de quem já teve a condição comprovada e irreversível”.
🌱 Insumos agropecuários e agrotóxicos
Foi derrubado o veto ao PL 1293/21, que isenta o produtor rural de registrar insumos agropecuários produzidos para uso próprio, sem finalidade comercial. No caso de agrotóxicos e produtos veterinários, caberá ao Ministério da Agricultura definir quais estarão isentos.
Já no PL 6299/02, os parlamentares autorizaram a criação da Taxa de Avaliação e Registro de Agrotóxicos, cujos recursos serão destinados ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP) para reforçar ações de fiscalização e inovação tecnológica no setor.
💰 Fundos de investimento e reforma tributária
A regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passa a isentar Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fiagro e fundos patrimoniais dos tributos sobre consumo (CBS e IBS). Esses últimos são voltados para o apoio a instituições de educação, ciência, cultura, saúde e pesquisa.
⚡ Energia limpa e renovável
A derrubada de vetos ao PL 576/21 viabiliza a contratação de energia de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e fontes renováveis como hidrogênio líquido, biomassa e energia eólica, com cronogramas definidos para as regiões Sul e Nordeste.
As mudanças, agora parte da Lei 15.097/25, também possibilitam a prorrogação contratual de usinas perante a ENBpar, sucessora da Eletrobras no gerenciamento de Itaipu e Eletronuclear.
🔋 Transição energética e inovação
O Congresso também restaurou trechos do PL 327/21, que fortalece o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), permitindo que fabricantes de baterias se beneficiem dos incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays).
Projetos de veículos movidos a biometano, etanol, gás natural e infraestrutura de abastecimento agora poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
🚗 Programa Mover
Com a derrubada de vetos ao PL 914/24, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) passa a incluir incentivos à instalação de postos de abastecimento de GNL (Gás Natural Liquefeito) e outras fontes alternativas de baixa emissão de carbono.
🗳️ Fundo Partidário e LDO 2025
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO), o Congresso retirou a vinculação do Fundo Partidário ao crescimento da receita dos anos anteriores, o que garante maior flexibilidade para a destinação de recursos. Também foi incluída a possibilidade de repasses para ações de infraestrutura local, como rodovias estaduais e hidrovias.
🏗️ Regras de licitação
A Lei 14.770/23, que alterou regras de licitações, foi reforçada com a liberação de recursos em parcela única para convênios de até R$ 1,5 milhão. Exigências como projetos de engenharia e licenciamento ambiental devem ser registradas no sistema Transferegov.
🧪 Pesquisa com seres humanos
O Ministério Público deverá ser notificado quando indígenas participarem de pesquisas clínicas. Além disso, foi autorizada a interrupção da gratuidade de medicamentos experimentais cinco anos após o início de sua comercialização, conforme a Lei 14.874/24.
🚀 Atividades espaciais
Por fim, o PL 1006/22, agora parte da Lei 14.946/24, estabelece o prazo máximo de 60 dias para o licenciamento ambiental de atividades espaciais. Se não houver manifestação nesse prazo, o licenciamento será considerado aprovado tacitamente, salvo justificativa contrária.

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